CALENDÁRIO DE OBRIGAÇÕES FISCAIS
Período de 01.1 a 31.12.2019
Dia 04
1.IRRF
Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos
geradores ocorridos no período de 21 a 30.11.2019, incidente sobre
rendimentos de:
a)
juros sobre capital próprio e aplicações
financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior,
e títulos de capitalização;
b)
prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de
bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros
decorrentes desses prêmios; e
c)
multa ou qualquer vantagem por rescisão de
contratos.
2.IOF
Pagamento do IOF apurado no 3º
decêndio de novembro/2019:
- Operações de crédito –
Pessoa Jurídica
- Operações de crédito –
Pessoas Física
- Operações de crédito –
Entrada de Moeda
- Operações de
crédito – Saída de Moeda
- Títulos ou Valores
Mobiliários
- Factoring
- Seguros
- Ouro, ativo financeiro
Dia 06
1. FGTS
Depósito, em
conta bancária vinculada, dos valores relativos ao Fundo de Garantia do Tempo
de Serviço (FGTS) correspondentes à remuneração paga ou devida em novembro/2019
aos trabalhadores.
*Não
havendo expediente bancário, deve-se antecipar o depósito.
2. CADASTRO
GERAL DE EMPREGADOS E DESEMPREGADOS – CAGED
Envio, ao
Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS), da relação de admissões e
desligamentos de empregados ocorridos em novembro/2019.
NOTA:
Desde 11.01.2013 é obrigatória a utilização de certificado digital válido, com
padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), para a transmissão
da declaração do Caged por todos os estabelecimentos que possuem a partir de 20
trabalhadores no 1ºdia do mês de movimentação, exceto para os estabelecimentos que tenham menos de 20 trabalhadores.
As
declarações poderão ser transmitidas com o certificado digital de pessoa
jurídica, emitido em nome do estabelecimento, ou com certificado digital do
responsável pela entrega da declaração, sendo este o CPF ou o CNPJ .(Portaria
MTE nº2.124/2012 – DOU 1 de 21.12.2012)
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Período de 01.12 a 31.12.2019
Dia 10
1. COMPROVANTE DE JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO
– PJ
Fornecimento, à beneficiária pessoa jurídica, do Comprovante
de Pagamento ou Crédito de Juros sobre o Capital Próprio no mês de novembro/2019.
2. PREVIDÊNCIA SOCIAL (INSS) GPS –
ENVIO AO SINDICATO
Envio, ao sindicato
representativo da categoria profissional mais numerosa entre os empregados, da
cópia da Guia da Previdência Social (GPS) relativa à competência novembro/2019.
* Havendo recolhimento
de contribuições em mais de uma GPS, encaminhar cópias de todas as guias.
(1)Se a data-limite para a remessa for legalmente
considerada feriado (municipal, estadual ou nacional), a empresa deverá
antecipar o envio da GPS.
(2) O prazo para cumprimento dessa obrigação até o dia 10
está previsto no inciso V do art. 225 do Regulamento da Previdência Social (RPS), aprovado pelo Decreto nº
3.048/99. Recorda-se que tal dispositivo não sofreu expressamente qualquer
alteração ou revogação, apesar de a Medida Provisória nº 447/2008, convertida
na Lei 11.933/09, ter modificado o prazo de recolhimento das contribuições previdenciárias das empresas, que passou para até o dia 20 do
mês seguinte ao da competência.
2. ISS – RECOLHIMENTO DO
IMPOSTO – CONTRIBUINTES EM GERAL
Recolhimento do imposto correspondente aos serviços prestados,
tomados ou intermediados de terceiros, relativos ao mês anterior (novembro/2019).
3.ICMS- REMESSA INTERESTADUAL EM CONSIGNAÇÃO
INDUSTRIAL – ENTREGA DE ARQUIVO ELETRÔNICO
Entrega pelo consignante à repartição fiscal a que estiver
vinculado, em meio magnético, de demonstrativo de todas as remessas
interestaduais efetuadas em consignação e das correspondentes devoluções, relativas
ao mês anterior, com a identificação das mercadorias. (novembro/2019)
Dia 13
1. IRRF
Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos
geradores ocorridos no período de 1º a 10.12.2019, incidente sobre
rendimentos de:
a)
juros sobre capital próprio e aplicações financeiras,
inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de
capitalização;
b)
prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de
bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros
decorrentes desses prêmios; e
c)
multa ou qualquer vantagem por rescisão de contratos.
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* MERGEFORMAT Período de 01.12 a 31.12.2019
2.IOF
Pagamento do IOF apurado no 1º decêndio
de dezembro/2019:
- Operações de crédito –
Pessoa Jurídica
- Operações de crédito –
Pessoas Física
- Operações de crédito –
Entrada de Moeda
- Operações de crédito –
Saída de Moeda
- Títulos ou Valores
Mobiliários
- Factoring
- Seguros
- Ouro, ativo financeiro.
3. ENTREGA
EFD
Entrega da EFD- Contribuições relativa aos fatos geradores ocorridos no
mês de outubro/2019 (Instrução Normativa RFB nº 1.252/2012, art.7º).
4.
CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO – CIDE
Pagamento da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico
cujos fatos geradores ocorreram no mês de novembro/2019.
. Incidente sobre as importâncias pagas, creditadas, entregues, empregadas
ou remetidas a residentes ou domiciliados no exterior, a título de royalties ou
remuneração previstos nos respectivos contratos relativos a fornecimento de
tecnologia, prestação de serviços de assistência técnica, cessão e licença de
uso de marcas e cessão e licença de exploração de patentes.
. Incidente na comercialização de petróleo e seus derivados,
gás natural e seus derivados e álcool etílico combustível (Cide-Combustíveis)
5. COFINS / PIS- PASEP –
RETENÇÃO NA FONTE – AUTOPEÇAS
Recolhimento da Cofins e do PIS-Pasep retidos na fonte sobre
remunerações pagas por pessoas jurídicas referentes à aquisição de autopeças
(art. 3o, § 5o, da Lei no 10.485/2002, com a nova redação dada pelo art. 42 da
Lei no 11.196/2005), no período de 16 a 30.11.2019
6. EFD –
REINF
Entrega da Escrituração Fiscal Digital
de Retenções e Outras Informações Fiscais – EFD-REINF, relativa ao mês de novembro/2019,
pelas entidades compreendidas no 1º Grupo, com faturamento em 2016 acima de R$
78.000.000,00 (Instrução Normativa RFB 1.701/17, art, 2º, § 1º inciso I, e
art. 3º, ambos com a redação dada pela Instrução normativa RFB 1.767/17).
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Período de 01.12 a 31.12.2019
7. DECLARAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS PREVIDENCIÁRIOS
E DE OUTRAS ENTIDADES E FUNDOS – DCTFWeb
Entrega da Declaração de Débitos e
Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos - DCTFWeb,
relativa ao mês de novembro/19, pelas entidades compreendidas no 1º Grupo, com
faturamento em 2016 acima de R$ 78.000.000,00 (Instrução Normativa RFB 1.787/18,
art, 13, com a redação dada pela Instrução normativa RFB 1.819/18). Quando o prazo recais em dia não útil, a entrega da DCTFWeb
será antecipada para o dia útil imediatamente anterior.
Dia 16
1. GIA ELETRÔNICA
A GIA Eletrônica relativa ao mês anterior
(novembro/2019) deverá ser apresentada por meio da Internet (www.pfe.fazenda.sp.gov.br), observado o último digito
do número de inscrição estadual
do estabelecimento.
Inscrição Estadual – Finais
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Último dia de apresentação
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0 e 1
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16
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2, 3 e 4
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17
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5, 6 e 7
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18
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8 e 9
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19
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Nota: Na hipótese de o dia do vencimento
para apresentação indicado na tabela recair em dia não útil, a transmissão poderá
ser efetuada nesse mesmo dia (parágrafo único do art. 20 do Anexo IV da
Portaria CAT nº 92/98, acrescentado pela Portaria CAT nº 46/2000, na redação da
Portaria CAT nº 49/2001 e da Portaria CAT nº
91/2002)
2. PREVIDÊNCIA SOCIAL (INSS) – CONTRIBUINTE INDIVIDUAL, FACULTATIVO E
SEGURADO ESPECIAL OPTANTE PELO RECOLHIMENTO COMO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL.
Recolhimento das contribuições previdenciárias relativas à competência novembro/2019
devidas pelos contribuintes individuais, pelo facultativo e pelo segurado
especial que tenha optado pelo recolhimento na condição de contribuinte individual.
• Não havendo expediente bancário, permite-se prorrogar o recolhimento
para o dia útil imediatamente posterior.
Dia 20
1. IRRF
Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos
geradores ocorridos no mês de novembro/2019, incidente sobre rendimentos
de beneficiários identificados, residentes ou domiciliados no País (art. 70, I,
“e”, da Lei no 11.196/2005, com a redação dada pela Lei Complementar no 150/2015).
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Período de 01.12 a 31.12.2019
2. COFINS/CSL/ PIS -PASEP – RETENÇÃO NA FONTE
Recolhimento da Cofins, da CSL e do PIS-Pasep retidos na fonte sobre
remunerações pagas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas,
correspondente a fatos geradores ocorridos no mês de novembro/2019 (Lei nº10.833/2003, art. 35, com a redação dada pelo
art. 24 da Lei no 13.137/2015).
3. PREVIDÊNCIA SOCIAL - INSS
Recolhimento das contribuições previdenciárias relativas à competência
de novembro/2019, devidas por empresa ou equiparada,
inclusive da contribuição retida sobre cessão de mão-de-obra ou empreitada e da
descontada do contribuinte individual que lhe tenha prestado serviço, bem como
em relação à cooperativa de trabalho, da contribuição descontada dos seus associados
como contribuinte individual.
Produção Rural – Recolhimento – Veja arts. 22A, 22B, 25, 25A e 30,
incisos III, IV e X a XIII, todos da Lei nº 8.212/91, observadas as alterações posteriores
NOTA: As empresas que tiveram a contribuição previdenciária básica substituída
pela contribuição sobre a receita bruta devem efetuar o recolhimento
correspondente, mediante o Darf, observando o mesmo prazo, observadas as alterações
posteriores. Lembrar que para as empresas que passaram a substituir a GFIP pela
DCTFWeb, para efeitos previdenciários, o recolhimento das contribuições previdenciárias
passou a ser efetuado por meio do DARF emitido pelo próprio aplicativo.
*Não havendo expediente bancário, deve-se antecipar o recolhimento para o
dia útil imediatamente anterior.
4. 13º SALÁRIO
Pagamento da 2ª parcela
5. PREVIDÊNCIA SOCIAL (INSS) 13º SALÁRIO -
EMPRESAS E EQUIPARADAS
Recolhimento, em guia utilizada especificamente para
essa finalidade, da contribuição previdenciária devida, incidente sobre o 13º
salário/2019 (1ª + 2ª parcelas) - art. 214, §§ 6º e 7º, e art. 216, § 1º, do
Regulamento da Previdência Social (RPS), aprovado pelo Decreto nº 3.048/1999,
observadas as alterações posteriores. Não havendo expediente bancário, deve-se
antecipar o recolhimento. Notas (1) No caso de rescisão do contrato de
trabalho, as contribuições devidas são recolhidas no dia 20 do mês subsequente
à rescisão, devendo-se antecipar o recolhimento para o dia útil imediatamente
anterior quando não houver expediente bancário no dia 20, computando-se em
separado a parcela referente ao 13º salário (art. 30 da Lei nº 8.212/1991). (2)
Empresas que tiveram a contribuição previdenciária básica substituída pela
contribuição sobre a receita bruta devem observar as regras estabelecidas na
Lei nº 12.546/2011 e alterações posteriores.
6. DCTFWEB
ANUAL - 13º SALÁRIO
Entrega da Declaração de Débitos e Créditos
Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb
Anual), relativa ao 13º salário/2019, pelas entidades compreendidas no 1º Grupo
(com faturamento em 2016 acima de R$ 78.000.000,00), bem como aquelas
compreendidas no 2º grupo (entidades empresariais com faturamento no ano de
2017 acima de R$ 4.800.000,00 - (Instrução Normativa RFB nº 1.787/2018, art.
13, §§ 1º a 4º, na redação da Instrução Normativa RFB nº 1.884/2019). - Quando
o prazo recair em dia não útil, a entrega da DCTFWeb Anual será antecipada para
o dia útil imediatamente anterior.
7. SIMPLES
NACIONAL
Pagamento,
pelas microempresas (ME) e pelas empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples
Nacional, do valor devido sobre a receita bruta do mês de novembro/2019 (Resolução CGSN
no 94/2011, art. 38).
* Não havendo expediente bancário,
permite-se prorrogar o recolhimento para o dia útil imediatamente posterior.
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Período de 01.12 a 31.12.2019
8. ICMS
– ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL – EFD
Transmissão do arquivo digital à Secretaria da Fazenda com informações relativas
às operações e prestações ocorridas no mês anterior ao da transmissão. (novembro/2019)
9. DCTF MENSAL
Entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF),
com informações sobre fatos geradores ocorridos no mês de outubro/2019 (arts. 2o, 3o
e 5o da Instrução Normativa RFB no 1.599/2015).
DIA 24
1. COFINS
Pagamento
da contribuição cujos fatos geradores ocorreram no mês de novembro/2019
(art. 18, II, da Medida Provisória no 2.158-35/2001,
alterado pelo art. 1o da Lei no 11.933/2009):
• Cofins
- Demais Entidades
• Cofins
- Combustíveis
• Cofins
- Fabricantes/Importadores de veículos em substituição tributária Cofins não-cumulativa (Lei no 10.833/2003)
2. PIS – PASEP
Pagamento das contribuições cujos fatos
geradores ocorreram no mês de novembro/2019:
•
PIS-Pasep - Faturamento (cumulativo)
• PIS -
Combustíveis
• PIS -
Não-cumulativo (Lei no 10.637/2002)
•
PIS-Pasep - Folha de Salários
•
PIS-Pasep - Pessoa Jurídica de Direito Público
• PIS - Fabricantes/Importadores de
veículos em substituição tributária
3. IPI (EXCETO O DEVIDO POR ME OU EPP)
Pagamento do IPI apurado no mês de novembro/2019 incidente sobre todos os produtos (exceto os
classificados no Capítulo
22, nos códigos 2402.20.00, 2402.90.00 e nas posições
84.29, 84.32, 84.33, 87.01 a 87.06 e 87.11 da TIPI.
Pagamento do IPI apurado no mês de novembro/2019 incidente
sobre os produtos classificados nas posições 84.29, 84.32, e 84.33 (máquinas e
aparelhos) e nas posições 87.01, 87.02, 87.04, 87.05, e 87.11 (tratores,
veículos automóveis e motocicletas) da TIP.
Pagamento do IPI apurado no mês de novembro/2019 incidente
sobre os produtos classificados nas posições
87.03 e 87.06 da TIPI (automóveis e chassis).
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Período de 01.12 a 31.12.2019
Dia 26
1. IRRF
Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos
geradores ocorridos no período de 11 a
20.12.2019, incidente
sobre rendimentos de:
a)
juros sobre capital próprio e aplicações
financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior,
e títulos de capitalização;
b)
prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de
bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros
decorrentes desses prêmios;
c)
multa ou qualquer
vantagem por rescisão de contratos.
2. IOF
Pagamento do IOF apurado no 2º decêndio
de dezembro/2019:
- Operações de crédito – Pessoa Jurídica
- Operações de crédito – Pessoas Física
- Operações de crédito – Entrada de Moeda
- Operações de crédito – Saída de Moeda
- Títulos ou Valores Mobiliários
- Factoring
- Seguros
- Ouro, ativo financeiro.
3. ICMS
As empresas enquadradas nos seguintes códigos de
Classificação Nacional de Atividade Econômica – CNAE 22.111, 22.129 e 22.196
devem recolher ICMS referente ao fato gerador ocorrido no mês de novembro/2019.
DIA 30
1. ITR
Pagamento da 4ª parcela do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR)
do exercício de 2019 (Instrução Normativa RFB nº 1.902/2019)
2. COFINS/ PIS – PASEP – RETENÇÃO NA FONTE –
AUTOPEÇAS
Recolhimento da Cofins e do PIS-Pasep retidos na fonte sobre remunerações
pagas por pessoas jurídicas referentes à aquisição de autopeças (art. 3o, § 5o,
da Lei no 10.485/2002, com a nova redação dada pelo art. 42 da Lei no 11.196/2005)
no período de 1º a 15.12.2019.
3. IRPJ –
APURAÇÃO MENSAL
Pagamento do Imposto de Renda devido no mês de novembro/2019 pelas
pessoas jurídicas que optaram pelo pagamento mensal do imposto por estimativa (art.
5º da Lei no 9.430/1996).
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Período de 01.12 a 31.12.2019
4. IRPJ – APURAÇÃO TRIMESTRAL
Pagamento da 3ª quota do Imposto de Renda
devido no 3º trimestre de 2019 pelas pessoas jurídicas submetidas à
apuração trimestral com base no lucro real, presumido ou arbitrado, acrescida
de 1% (art. 5 da Lei 9.430/96).
5.IRPJ – RENDA VARIÁVEL
Pagamento do Imposto de Renda devido sobre ganhos líquidos auferidos no
mês de novembro/2019 por pessoas jurídicas, inclusive as isentas, em
operações realizadas em bolsas de valores de mercadorias, de futuros e
assemelhadas, bem como em alienações de ouro, ativo financeiro, e de participações
societárias, fora de bolsa (art. 859 do RIR/1999).
6.IRPJ/ SIMPLES NACIONAL – GANHOS
DE CAPITAL NA ALIENAÇÃO DE ATIVOS
Pagamento do Imposto de Renda devido pelas empresas optantes pelo Simples
Nacional incidente sobre ganhos de capital (lucros) obtidos na alienação de ativos
no mês de novembro/2019 (art. 5º, § 6º, da Instrução Normativa SRF nº 608/2006)
7. CSL – CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE
O LUCRO – APURAÇÃO MENSAL
Pagamento da Contribuição Social sobre o Lucro devida, no mês de novembro/2019,
pelas pessoas jurídicas que optaram pelo pagamento mensal do IRPJ por estimativa
(art. 28 da Lei no 9.430/1996).
8. CSL – CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO – APURAÇÃO
TRIMESTRAL
Pagamento da 3ª quota da Contribuição Social sobre o Lucro devida no 3º
trimestre de 2019 pelas pessoas jurídicas submetidas à apuração trimestral
do IRPJ com base no lucro real, presumido ou arbitrado, acrescida de 1%. (art. 28
da Lei 9.430/96)
9. REFIS/ PAES
Pagamento pelas pessoas jurídicas optantes pelo Programa de Recuperação
Fiscal (Refis), conforme Lei no 9.964/2000; e pelas pessoas físicas e jurídicas
optantes pelo Parcelamento Especial (Paes) da parcela mensal, acrescida de
juros pela TJLP, conforme Lei no 10.684/2003.
10. REFIS
Pagamento pelas pessoas jurídicas optantes pelo Programa de Recuperação
Fiscal (Refis), conforme Lei no 11.941/2009.
11. DECLARAÇÕES DE OPERAÇÕES LIQUIDAS COM MOEDA EM
ESPÉCIE (DME)
Entrega da DME pelas pessoas físicas ou jurídicas residentes ou
domiciliadas no Brasil que, no mês de novembro/2019, tenham recebido
valores em espécie cuja soma seja igual ou superior a R$ 30.000,00, ou o equivalente
em outra moeda, decorrentes de alienação ou cessão onerosa ou gratuita de bens
e direitos, de prestação de serviços, de aluguel ou de outras operações que envolvam
transferência de moeda em espécie, realizadas com uma mesma pessoa física ou
jurídica. (Instrução Normativa RFB nº1.761/2017, arts. 1º, 4º e 5º).
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CALENDÁRIO DE OBRIGAÇÕES FISCAIS
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Período de 01.12 a 31.12.2019
12.DECLARAÇÃO DE OPERAÇÕES IMOBILIÁRIAS (DOI)
Entrega à Receita Federal do Brasil, pelos Cartórios
de Ofício de Notas, de Registro de Imóveis e de Registro de títulos e Documentos,
da Declaração de Operações Imobiliárias relativa às operações de aquisição ou alienação
de imóveis realizadas durante o mês de novembro/2019 por pessoas físicas ou
jurídicas.
13. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL (EMPREGADOS)
Recolhimento das
contribuições descontadas dos empregados em novembro/2019, desde que
prévia e expressamente autorizado por eles.
DIA 31
01. ICMS – DOCUMENTOS FISCAIS EMITIDOS EM
VIA ÚNICA – ARQUIVO DIGITAL – ICMS – PROCESSAMENTO DE DADOS – TRANSMISSÃO ELETRÔNICA
DE INFORMAÇÕES EM DOCUMENTOS EMITIDOS EM VIA
ÚNICA
Os arquivos mantidos em meio eletrônico com informações
constantes em documentos fiscais emitidos em via única (Nota Fiscal de Serviços
de Comunicação, modelo 21, Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo
22, e qualquer outro documento fiscal relativo à prestação de serviço de
comunicação e ao fornecimento de energia elétrica ou de gás canalizado) deverão
ser transmitidos ao Fisco mediante acesso ao endereço eletrônico
www.fazenda.sp.gov.br, até
o
último
dia
do
mês
subsequente
ao
período
de
apuração.
(Fato gerador: novembro/2019)