CALENDÁRIO DE OBRIGAÇÕES FISCAIS
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Período de 01.01 a 31.01.2020
Dia 06
1.IRRF
Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos
geradores ocorridos no período de 21 a 31.12.2019, incidente sobre
rendimentos de:
a)
juros sobre capital próprio e aplicações
financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior,
e títulos de capitalização;
b)
prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de
bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros
decorrentes desses prêmios; e
c)
multa ou qualquer vantagem por rescisão de
contratos.
2.IOF
Pagamento do IOF apurado no 3º
decêndio de dezembro/2019:
- Operações de crédito –
Pessoa Jurídica
- Operações de crédito –
Pessoas Física
- Operações de crédito –
Entrada de Moeda
- Operações de
crédito – Saída de Moeda
- Títulos ou Valores
Mobiliários
- Factoring
- Seguros
- Ouro, ativo financeiro
Dia 07
1. FGTS
Depósito, em
conta bancária vinculada, dos valores relativos ao Fundo de Garantia do Tempo
de Serviço (FGTS) correspondentes à remuneração paga ou devida em dezembro/2019
aos trabalhadores.
*Não
havendo expediente bancário, deve-se antecipar o depósito.
2. CADASTRO
GERAL DE EMPREGADOS E DESEMPREGADOS – CAGED
Envio, ao
Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS), da relação de admissões e
desligamentos de empregados ocorridos em dezembro/2019.
NOTA:
Desde 11.01.2013 é obrigatória a utilização de certificado digital válido, com
padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), para a transmissão
da declaração do Caged por todos os estabelecimentos que possuem a partir de 20
trabalhadores no 1ºdia do mês de movimentação, exceto para os estabelecimentos que tenham menos de 20 trabalhadores.
As
declarações poderão ser transmitidas com o certificado digital de pessoa
jurídica, emitido em nome do estabelecimento, ou com certificado digital do
responsável pela entrega da declaração, sendo este o CPF ou o CNPJ .(Portaria
MTE nº2.124/2012 – DOU 1 de 21.12.2012)
CALENDÁRIO DE OBRIGAÇÕES FISCAIS
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Período de 01.01 a 31.01.2020
3. 13º SALÁRIO/2019 - SALÁRIOS VARIAVEIS
Pagamento do acerto da diferença da parcela do 13º salário/2019
para os trabalhadores que recebem salários variáveis, quando devido nesses
casos. Nota Há quem entenda que, nos termos do parágrafo único do art. 2º do
Decreto nº 57.155/1965, o prazo seja até o dia 10. Por medida de precaução, adotamos o menor
prazo. Na contagem dos dias, incluir o sábado e excluir os domingos e os
feriados, inclusive os municipais. Consultar o documento coletivo de trabalho
da respectiva categoria profissional, que pode estabelecer prazo específico
para pagamento do acerto da diferença do 13º salário dos trabalhadores que
recebem salários variáveis.
Dia 10
1. COMPROVANTE DE JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO
– PJ
Fornecimento, à beneficiária pessoa jurídica, do Comprovante
de Pagamento ou Crédito de Juros sobre o Capital Próprio no mês de dezembro/2019.
2. PREVIDÊNCIA SOCIAL (INSS) GPS –
ENVIO AO SINDICATO
Envio, ao sindicato
representativo da categoria profissional mais numerosa entre os empregados, da
cópia da Guia da Previdência Social (GPS) relativa à competência dezembro/2019.
* Havendo recolhimento
de contribuições em mais de uma GPS, encaminhar cópias de todas as guias.
(1)Se a data-limite para a remessa for legalmente
considerada feriado (municipal, estadual ou nacional), a empresa deverá
antecipar o envio da GPS.
(2) O prazo para cumprimento dessa obrigação até o dia 10
está previsto no inciso V do art. 225 do Regulamento da Previdência Social (RPS), aprovado pelo Decreto nº
3.048/99. Recorda-se que tal dispositivo não sofreu expressamente qualquer
alteração ou revogação, apesar de a Medida Provisória nº 447/2008, convertida
na Lei 11.933/09, ter modificado o prazo de recolhimento das contribuições previdenciárias das empresas, que passou para até o dia 20 do
mês seguinte ao da competência.
3. ISS – RECOLHIMENTO DO
IMPOSTO – CONTRIBUINTES EM GERAL
Recolhimento do imposto correspondente aos serviços prestados,
tomados ou intermediados de terceiros, relativos ao mês anterior (dezembro/2019).
4.ICMS- REMESSA INTERESTADUAL EM CONSIGNAÇÃO
INDUSTRIAL – ENTREGA DE ARQUIVO ELETRÔNICO
Entrega pelo consignante à repartição fiscal a que estiver
vinculado, em meio magnético, de demonstrativo de todas as remessas
interestaduais efetuadas em consignação e das correspondentes devoluções, relativas
ao mês anterior, com a identificação das mercadorias. (dezembro/2019)
Dia 15
1. IRRF
Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos
geradores ocorridos no período de 1º a 10.01.2020, incidente sobre
rendimentos de:
a)
juros sobre capital próprio e aplicações financeiras,
inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de
capitalização;
b)
prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de
bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros
decorrentes desses prêmios; e
c)
multa ou qualquer vantagem por rescisão de contratos.
SHAPE
* MERGEFORMAT
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Período de 01.01 a 31.01.2020
2.IOF
Pagamento
do IOF apurado no 1º decêndio de janeiro/2020:
- Operações de crédito – Pessoa Jurídica
- Operações de crédito – Pessoas Física
- Operações de crédito – Entrada de Moeda
- Operações de crédito – Saída de Moeda
- Títulos ou Valores Mobiliários
- Factoring
- Seguros
- Ouro, ativo financeiro.
3. ENTREGA
EFD
Entrega da EFD- Contribuições relativa aos fatos geradores ocorridos no
mês de novembro/2019 (Instrução Normativa RFB nº 1.252/2012, art.7º).
4.
CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO – CIDE
Pagamento da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico
cujos fatos geradores ocorreram no mês de dezembro/2019.
. Incidente sobre as importâncias pagas, creditadas, entregues, empregadas
ou remetidas a residentes ou domiciliados no exterior, a título de royalties ou
remuneração previstos nos respectivos contratos relativos a fornecimento de
tecnologia, prestação de serviços de assistência técnica, cessão e licença de
uso de marcas e cessão e licença de exploração de patentes.
. Incidente na comercialização de petróleo e seus derivados,
gás natural e seus derivados e álcool etílico combustível (Cide-Combustíveis)
5. COFINS / PIS- PASEP –
RETENÇÃO NA FONTE – AUTOPEÇAS
Recolhimento da Cofins e do PIS-Pasep retidos na fonte sobre remunerações
pagas por pessoas jurídicas referentes à aquisição de autopeças (art. 3o, § 5o,
da Lei no 10.485/2002, com a nova redação dada pelo art. 42 da Lei no 11.196/2005),
no período de 16 a 31.12.2019
6. EFD –
REINF
Entrega da Escrituração Fiscal Digital
de Retenções e Outras Informações Fiscais – EFD-REINF, relativa ao mês de dezembro/2019,
pelas entidades compreendidas no 1º Grupo, com faturamento em 2016 acima de R$
78.000.000,00 (Instrução Normativa RFB 1.701/17, art, 2º, § 1º inciso I, e
art. 3º, ambos com a redação dada pela Instrução normativa RFB 1.767/17).
CALENDÁRIO DE OBRIGAÇÕES FISCAIS
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Período de 01.01 a 31.01.2020
7. DECLARAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS PREVIDENCIÁRIOS
E DE OUTRAS ENTIDADES E FUNDOS – DCTFWeb
Entrega da Declaração de Débitos e
Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos - DCTFWeb,
relativa ao mês de dezembro/19, pelas entidades compreendidas no 1º Grupo, com
faturamento em 2016 acima de R$ 78.000.000,00 (Instrução Normativa RFB 1.787/18,
art, 13, com a redação dada pela Instrução normativa RFB 1.819/18). Quando o prazo recais em dia não útil, a entrega da DCTFWeb
será antecipada para o dia útil imediatamente anterior.
8. PREVIDÊNCIA SOCIAL (INSS) – CONTRIBUINTE INDIVIDUAL, FACULTATIVO E
SEGURADO ESPECIAL OPTANTE PELO RECOLHIMENTO COMO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL.
Recolhimento das contribuições previdenciárias relativas à competência dezembro/2019
devidas pelos contribuintes individuais, pelo facultativo e pelo segurado
especial que tenha optado pelo recolhimento na condição de contribuinte individual.
• Não havendo expediente bancário, permite-se prorrogar o recolhimento para
o dia útil imediatamente posterior.
9.PREVIDÊNCIA SOCIAL (INSS) – CONTRIBUINTE
INDIVIDUAL, FACULTATIVO – OPÇÃO PELO RECOLHIMENTO TRIMESTRAL.
Recolhimento das contribuições previdenciárias relativas à competência outubro e/ou novembro e/ou dezembro
(2º trimestre/2019), devidas pelos segurados contribuintes individuais e
facultativo que tenham optado pelo recolhimento trimestral cujos os salários-
de- contribuição sejam iguais os valores de um salário- mínimo.
Dia 16
1. GIA ELETRÔNICA
A GIA Eletrônica relativa ao mês anterior
(dezembro/2019) deverá ser apresentada por meio da Internet (www.pfe.fazenda.sp.gov.br), observado o último digito
do número de inscrição estadual
do estabelecimento.
Inscrição Estadual – Finais
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Último dia de apresentação
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0 e 1
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16
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2, 3 e 4
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17
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5, 6 e 7
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18
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8 e 9
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19
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Nota: Na hipótese de o dia do vencimento
para apresentação indicado na tabela recair em dia não útil, a transmissão poderá
ser efetuada nesse mesmo dia (parágrafo único do art. 20 do Anexo IV da
Portaria CAT nº 92/98, acrescentado pela Portaria CAT nº 46/2000, na redação da
Portaria CAT nº 49/2001 e da Portaria CAT nº
91/2002)
SHAPE
* MERGEFORMAT
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Período de 01.01 a 31.01.2020
Dia 20
1. IRRF
Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos
geradores ocorridos no mês de dezembro/2019, incidente sobre rendimentos
de beneficiários identificados, residentes ou domiciliados no País (art. 70, I,
“e”, da Lei no 11.196/2005, com a redação dada pela Lei Complementar no 150/2015).
2. COFINS/CSL/ PIS -PASEP – RETENÇÃO NA FONTE
Recolhimento da Cofins, da CSL e do PIS-Pasep retidos na fonte sobre
remunerações pagas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas, correspondente
a fatos geradores ocorridos no mês de dezembro/2019 (Lei nº10.833/2003, art. 35, com a redação dada pelo
art. 24 da Lei no 13.137/2015).
3. PREVIDÊNCIA SOCIAL - INSS
Recolhimento das contribuições previdenciárias relativas à competência
de dezembro/2019, devidas por empresa ou equiparada,
inclusive da contribuição retida sobre cessão de mão-de-obra ou empreitada e da
descontada do contribuinte individual que lhe tenha prestado serviço, bem como
em relação à cooperativa de trabalho, da contribuição descontada dos seus associados
como contribuinte individual.
Produção Rural – Recolhimento – Veja arts. 22A, 22B, 25, 25A e 30,
incisos III, IV e X a XIII, todos da Lei nº 8.212/91, observadas as alterações posteriores
NOTA: As empresas que tiveram a contribuição previdenciária básica substituída
pela contribuição sobre a receita bruta devem efetuar o recolhimento
correspondente, mediante o Darf, observando o mesmo prazo, observadas as alterações
posteriores. Lembrar que para as empresas que passaram a substituir a GFIP pela
DCTFWeb, para efeitos previdenciários, o recolhimento das contribuições previdenciárias
passou a ser efetuado por meio do DARF emitido pelo próprio aplicativo.
*Não havendo expediente bancário, deve-se antecipar o recolhimento para o
dia útil imediatamente anterior.
4. SIMPLES
NACIONAL
Pagamento,
pelas microempresas (ME) e pelas empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples
Nacional, do valor devido sobre a receita bruta do mês de dezembro/2019 (Resolução CGSN
no 94/2011, art. 38).
* Não havendo expediente bancário,
permite-se prorrogar o recolhimento para o dia útil imediatamente posterior.
5. ICMS
– ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL – EFD
Transmissão do arquivo digital à Secretaria da Fazenda com informações relativas
às operações e prestações ocorridas no mês anterior ao da transmissão. (dezembro/2019)
DIA 22
1. DCTF
MENSAL
Entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF),
com informações sobre fatos geradores ocorridos no mês de novembro/2019 (arts. 2o, 3o
e 5o da Instrução Normativa RFB no 1.599/2015).
CALENDÁRIO DE OBRIGAÇÕES FISCAIS
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Período de 01.01 a 31.01.2020
DIA 23
1.IOF
Pagamento do IOF apurado no 2º decêndio
de janeiro/2020:
- Operações de crédito –
Pessoa Jurídica
- Operações de crédito –
Pessoas Física
- Operações de crédito –
Entrada de Moeda
- Operações de crédito –
Saída de Moeda
- Títulos ou Valores
Mobiliários
- Factoring
- Seguros
- Ouro, ativo financeiro.
2. IRRF
Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos
geradores ocorridos no período de 1º a 20.01.2020, incidente sobre rendimentos
de:
a)
juros sobre capital próprio e aplicações financeiras,
inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de
capitalização;
b)
prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de
bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros
decorrentes desses prêmios; e
c)
multa ou qualquer vantagem por rescisão de contratos.
DIA 24
1. COFINS
Pagamento
da contribuição cujos fatos geradores ocorreram no mês de dezembro/2019
(art. 18, II, da Medida Provisória no 2.158-35/2001,
alterado pelo art. 1o da Lei no 11.933/2009):
• Cofins
- Demais Entidades
• Cofins
- Combustíveis
• Cofins
- Fabricantes/Importadores de veículos em substituição tributária Cofins não-cumulativa (Lei no 10.833/2003)
CALENDÁRIO DE OBRIGAÇÕES FISCAIS
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Período de 01.01 a 31.01.2020
2. PIS – PASEP
Pagamento das contribuições cujos fatos
geradores ocorreram no mês de dezembro/2019:
•
PIS-Pasep - Faturamento (cumulativo)
• PIS -
Combustíveis
• PIS -
Não-cumulativo (Lei no 10.637/2002)
• PIS-Pasep
- Folha de Salários
•
PIS-Pasep - Pessoa Jurídica de Direito Público
• PIS - Fabricantes/Importadores de
veículos em substituição tributária
3. IPI (EXCETO O DEVIDO POR ME OU EPP)
Pagamento do IPI apurado no mês de dezembro/2019 incidente sobre todos os produtos (exceto os
classificados no Capítulo
22, nos códigos 2402.20.00, 2402.90.00 e nas posições
84.29, 84.32, 84.33, 87.01 a 87.06 e 87.11 da TIPI.
Pagamento do IPI apurado no mês de dezembro/2019 incidente
sobre os produtos classificados nas posições 84.29, 84.32, e 84.33 (máquinas e
aparelhos) e nas posições 87.01, 87.02, 87.04, 87.05, e 87.11 (tratores,
veículos automóveis e motocicletas) da TIP.
Pagamento do IPI apurado no mês de dezembro/2019 incidente
sobre os produtos classificados nas posições
87.03 e 87.06 da TIPI (automóveis e chassis).
Dia 27
1. ICMS
As empresas enquadradas nos seguintes códigos de
Classificação Nacional de Atividade Econômica – CNAE 22.111, 22.129 e 22.196
devem recolher ICMS referente ao fato gerador ocorrido no mês de dezembro/2019.
DIA 31
1. COFINS/ PIS – PASEP – RETENÇÃO NA FONTE –
AUTOPEÇAS
Recolhimento da Cofins e do PIS-Pasep retidos na fonte sobre remunerações
pagas por pessoas jurídicas referentes à aquisição de autopeças (art. 3o, § 5o,
da Lei no 10.485/2002, com a nova redação dada pelo art. 42 da Lei no 11.196/2005)
no período de 1º a 15.01.2020.
2. IRPJ –
APURAÇÃO MENSAL
Pagamento do Imposto de Renda devido no mês de dezembro/2019 pelas
pessoas jurídicas que optaram pelo pagamento mensal do imposto por estimativa (art.
5º da Lei no 9.430/1996).
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Período de 01.01 a 31.01.2020
3. IRPJ – APURAÇÃO TRIMESTRAL
Pagamento da 1ª quota ou quota única do
Imposto de Renda devido no 4º trimestre de 2019 pelas pessoas
jurídicas submetidas à apuração trimestral com base no lucro real, presumido ou
arbitrado.
4.IRPJ – RENDA VARIÁVEL
Pagamento do Imposto de Renda devido sobre ganhos líquidos auferidos no
mês de dezembro/2019 por pessoas jurídicas, inclusive as isentas, em
operações realizadas em bolsas de valores de mercadorias, de futuros e
assemelhadas, bem como em alienações de ouro, ativo financeiro, e de participações
societárias, fora de bolsa (art. 859 do RIR/1999).
5.IRPJ/ SIMPLES NACIONAL – GANHOS DE
CAPITAL NA ALIENAÇÃO DE ATIVOS
Pagamento do Imposto de Renda devido pelas empresas optantes pelo Simples
Nacional incidente sobre ganhos de capital (lucros) obtidos na alienação de ativos
no mês de dezembro/2019 (art. 5º, § 6º, da Instrução Normativa SRF nº 608/2006)
6. CSL – CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE
O LUCRO – APURAÇÃO MENSAL
Pagamento da Contribuição Social sobre o Lucro devida, no mês de dezembro/2019,
pelas pessoas jurídicas que optaram pelo pagamento mensal do IRPJ por estimativa
(art. 28 da Lei no 9.430/1996).
7. CSL – CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO – APURAÇÃO
TRIMESTRAL
Pagamento da 1ª quota ou quota única da Contribuição Social sobre o Lucro
devida no 4º trimestre de 2019 pelas pessoas jurídicas submetidas à apuração
trimestral do IRPJ com base no lucro real, presumido ou arbitrado, acrescida de
1%. (art. 28 da Lei 9.430/96)
8. REFIS/ PAES
Pagamento pelas pessoas jurídicas optantes pelo Programa de Recuperação
Fiscal (Refis), conforme Lei no 9.964/2000; e pelas pessoas físicas e jurídicas
optantes pelo Parcelamento Especial (Paes) da parcela mensal, acrescida de
juros pela TJLP, conforme Lei no 10.684/2003.
9. REFIS
Pagamento pelas pessoas jurídicas optantes pelo Programa de Recuperação
Fiscal (Refis), conforme Lei no 11.941/2009.
10. DECLARAÇÕES DE OPERAÇÕES LIQUIDAS COM MOEDA EM
ESPÉCIE (DME)
Entrega da DME pelas pessoas físicas ou jurídicas residentes ou
domiciliadas no Brasil que, no mês de dezembro/2019, tenham recebido valores
em espécie cuja soma seja igual ou superior a R$ 30.000,00, ou o equivalente em
outra moeda, decorrentes de alienação ou cessão onerosa ou gratuita de bens e
direitos, de prestação de serviços, de aluguel ou de outras operações que envolvam
transferência de moeda em espécie, realizadas com uma mesma pessoa física ou
jurídica. (Instrução Normativa RFB nº1.761/2017, arts. 1º, 4º e 5º).
CALENDÁRIO DE OBRIGAÇÕES FISCAIS
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Período de 01.01 a 31.01.2020
11.DECLARAÇÃO DE OPERAÇÕES IMOBILIÁRIAS (DOI)
Entrega à Receita Federal do Brasil, pelos Cartórios
de Ofício de Notas, de Registro de Imóveis e de Registro de títulos e Documentos,
da Declaração de Operações Imobiliárias relativa às operações de aquisição ou alienação
de imóveis realizadas durante o mês de dezembro/2019 por pessoas físicas ou
jurídicas.
12. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL (EMPREGADOS)
Recolhimento das
contribuições descontadas dos empregados em dezembro/2019, desde que
prévia e expressamente autorizado por eles.
13.
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL (EMPREGADOR)
Recolhimento da contribuição sindical patronal
às respectivas entidades sindicais de classe, facultativo.
14. PREVIDÊNCIA SOCIAL (INSS) GFIP DA COMPETÊNCIA 13
Entrega da Guia de Recolhimento do
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP)
da competência de 13 (13º salário/2019), destinada exclusivamente a prestar
informações à Previdência Social, relativas a fatos geradores das contribuições
relacionadas ao 13º salário, exceto quando essa verba for paga em rescisão,
observando-se o disposto no Ato de Instrução Normativa SRP nº 9/2005e, quanto à
forma de preenchimento, as normas contidas no Manual da GFIP/Sefip para
Usuários do Sefip8, Versão 8.4, Capítulos I, item 6 e IV, item 9- Instrução
Normativa RFB nº880/2008, Circular Caixa nº 451/2008 e Comunicado Caixa s/nº,
publicado no DOU 3 de 17.10.2008.
15. SIMPLES NACIONAL – OPÇÃO
Opção do regime simplificado do
Simples Nacional, com efeitos a partir de 1º.01.2020, sendo irretratável para
todo o ano- calendário (art.6º da Resolução CGSN nº 94/2011).
16. SIMPLES NACIONAL – COMUNICAÇÃO DA EXCLUSIVA OBRIGATÓRIA
Comunicação à Secretaria da Receita
Federal do Brasil (RFB) da
exclusão obrigatória do regime simplificado do Simples Nacional, no caso e excesso
de receita bruta anual (ast.73 da Resolução CGSN nº94/2011, com observância das
hipóteses previstas na Lei Complementar nº123/2006).
17. ICMS – DOCUMENTOS FISCAIS EMITIDOS EM
VIA ÚNICA – ARQUIVO DIGITAL – ICMS – PROCESSAMENTO DE DADOS – TRANSMISSÃO ELETRÔNICA
DE INFORMAÇÕES EM DOCUMENTOS EMITIDOS EM VIA
ÚNICA
Os arquivos mantidos em meio eletrônico com informações
constantes em documentos fiscais emitidos em via única (Nota Fiscal de Serviços
de Comunicação, modelo 21, Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo
22, e qualquer outro documento fiscal relativo à prestação de serviço de
comunicação e ao fornecimento de energia elétrica ou de gás canalizado) deverão
ser transmitidos ao Fisco mediante acesso ao endereço eletrônico www.fazenda.sp.gov.br, até o último dia do mês subsequente ao período de apuração.
(Fato gerador: dezembro/2019)