CALENDÁRIO DE OBRIGAÇÕES FISCAIS

CALENDÁRIO DE OBRIGAÇÕES FISCAIS

                  

Período de 01.01 a 31.01.2020

 

 

Dia 06

1.IRRF

Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores ocorridos no período de 21 a 31.12.2019, incidente sobre rendimentos de:

a)       juros sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização;

b)       prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e

c)        multa ou qualquer vantagem por rescisão de contratos.

 

2.IOF

Pagamento do IOF apurado no 3º decêndio de dezembro/2019:

  • Operações de crédito – Pessoa Jurídica
  • Operações de crédito – Pessoas Física
  • Operações de crédito – Entrada de Moeda
  • Operações de crédito  –  Saída de Moeda
  • Títulos ou Valores Mobiliários
  • Factoring
  • Seguros
  • Ouro, ativo financeiro

 

Dia 07

1. FGTS

Depósito, em conta bancária vinculada, dos valores relativos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) correspondentes à remuneração paga ou devida em dezembro/2019 aos trabalhadores.

*Não havendo expediente bancário, deve-se antecipar o depósito.

 

2. CADASTRO GERAL DE EMPREGADOS E DESEMPREGADOS – CAGED

Envio, ao Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS), da relação de admissões e desligamentos de empregados ocorridos em dezembro/2019.

NOTA:
Desde 11.01.2013 é obrigatória a utilização de certificado digital válido, com padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), para a transmissão da declaração do Caged por todos os estabelecimentos que possuem a partir de 20 trabalhadores no 1ºdia do mês de movimentação, exceto para os estabelecimentos que tenham menos de 20 trabalhadores.
As declarações poderão ser transmitidas com o certificado digital de pessoa jurídica, emitido em nome do estabelecimento, ou com certificado digital do responsável pela entrega da declaração, sendo este o CPF ou o CNPJ .(Portaria MTE nº2.124/2012 – DOU 1 de 21.12.2012)


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Período de 01.01 a 31.01.2020

 

3.  13º SALÁRIO/2019 - SALÁRIOS VARIAVEIS

Pagamento do acerto da diferença da parcela do 13º salário/2019 para os trabalhadores que recebem salários variáveis, quando devido nesses casos. Nota Há quem entenda que, nos termos do parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 57.155/1965, o prazo seja até o dia 10. Por medida de precaução, adotamos o menor prazo. Na contagem dos dias, incluir o sábado e excluir os domingos e os feriados, inclusive os municipais. Consultar o documento coletivo de trabalho da respectiva categoria profissional, que pode estabelecer prazo específico para pagamento do acerto da diferença do 13º salário dos trabalhadores que recebem salários variáveis.

 

Dia 10

1.  COMPROVANTE DE JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO – PJ

Fornecimento, à beneficiária pessoa jurídica, do Comprovante de Pagamento ou Crédito de Juros sobre o Capital Próprio no mês de dezembro/2019.

2. PREVIDÊNCIA SOCIAL (INSS) GPS – ENVIO AO SINDICATO

Envio, ao sindicato representativo da categoria profissional mais numerosa entre os empregados, da cópia da Guia da Previdência Social (GPS) relativa à competência dezembro/2019.

* Havendo recolhimento de contribuições em mais de uma GPS, encaminhar cópias de todas as guias.

(1)Se a data-limite para a remessa for legalmente considerada feriado (municipal, estadual ou nacional), a empresa deverá antecipar o envio da GPS.

(2) O prazo para cumprimento dessa obrigação até o dia 10 está previsto no inciso V do art. 225 do Regulamento da Previdência  Social (RPS), aprovado pelo Decreto nº 3.048/99. Recorda-se que tal dispositivo não sofreu expressamente qualquer alteração ou revogação, apesar de a Medida Provisória nº 447/2008, convertida na Lei 11.933/09, ter modificado o prazo de recolhimento das contribuições previdenciárias das empresas, que passou para até o dia 20 do mês seguinte ao da competência.

3. ISS – RECOLHIMENTO DO IMPOSTO – CONTRIBUINTES EM GERAL

Recolhimento do imposto correspondente aos serviços prestados, tomados ou intermediados de terceiros, relativos ao mês anterior (dezembro/2019).

4.ICMS- REMESSA INTERESTADUAL EM CONSIGNAÇÃO INDUSTRIAL – ENTREGA DE ARQUIVO ELETRÔNICO

Entrega pelo consignante à repartição fiscal a que estiver vinculado, em meio magnético, de demonstrativo de todas as remessas interestaduais efetuadas em consignação e das correspondentes devoluções, relativas ao mês anterior, com a identificação das mercadorias. (dezembro/2019)

 

Dia 15

1. IRRF

Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores ocorridos no período de 1º a 10.01.2020, incidente sobre rendimentos de:

a)       juros sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização;

b)       prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e

c)        multa ou qualquer vantagem por rescisão de contratos.

 

 

 

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Período de 01.01 a 31.01.2020

 

2.IOF

Pagamento do IOF apurado no 1º decêndio de janeiro/2020:

  • Operações de crédito – Pessoa Jurídica
  • Operações de crédito – Pessoas Física
  • Operações de crédito – Entrada de Moeda
  • Operações de crédito  –  Saída de Moeda
  • Títulos ou Valores Mobiliários
  • Factoring
  • Seguros
  • Ouro, ativo financeiro.

 

3. ENTREGA EFD

Entrega da EFD- Contribuições relativa aos fatos geradores ocorridos no mês de novembro/2019 (Instrução Normativa RFB nº 1.252/2012, art.7º).

4. CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO – CIDE

Pagamento da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico cujos fatos geradores ocorreram no mês de dezembro/2019.

. Incidente sobre as importâncias pagas, creditadas, entregues, empregadas ou remetidas a residentes ou domiciliados no exterior, a título de royalties ou remuneração previstos nos respectivos contratos relativos a fornecimento de tecnologia, prestação de serviços de assistência técnica, cessão e licença de uso de marcas e cessão e licença de exploração de patentes.

. Incidente na comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool etílico combustível (Cide-Combustíveis)

 

5. COFINS / PIS- PASEP – RETENÇÃO NA FONTE – AUTOPEÇAS

Recolhimento da Cofins e do PIS-Pasep retidos na fonte sobre remunerações pagas por pessoas jurídicas referentes à aquisição de autopeças (art. 3o, § 5o, da Lei no 10.485/2002, com a nova redação dada pelo art. 42 da Lei no 11.196/2005), no período de 16 a 31.12.2019

 

6. EFD – REINF

Entrega da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais – EFD-REINF, relativa ao mês de dezembro/2019, pelas entidades compreendidas no 1º Grupo, com faturamento em 2016 acima de R$ 78.000.000,00 (Instrução Normativa RFB 1.701/17, art, 2º, § 1º inciso I, e art. 3º, ambos com a redação dada pela Instrução normativa RFB 1.767/17).

 


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Período de 01.01 a 31.01.2020

 

7. DECLARAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS PREVIDENCIÁRIOS E DE OUTRAS ENTIDADES E FUNDOS – DCTFWeb

Entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos - DCTFWeb, relativa ao mês de dezembro/19, pelas entidades compreendidas no 1º Grupo, com faturamento em 2016 acima de R$ 78.000.000,00 (Instrução Normativa RFB 1.787/18, art, 13, com a redação dada pela Instrução normativa RFB 1.819/18). Quando o prazo recais em dia não útil, a entrega da DCTFWeb será antecipada para o dia útil imediatamente anterior.

8. PREVIDÊNCIA SOCIAL (INSS) – CONTRIBUINTE INDIVIDUAL, FACULTATIVO E SEGURADO ESPECIAL OPTANTE PELO RECOLHIMENTO COMO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL.

 

Recolhimento das contribuições previdenciárias relativas à competência dezembro/2019 devidas pelos contribuintes individuais, pelo facultativo e pelo segurado especial que tenha optado pelo recolhimento na condição de contribuinte individual.

 

• Não havendo expediente bancário, permite-se prorrogar o recolhimento para o dia útil imediatamente posterior.

 

9.PREVIDÊNCIA SOCIAL (INSS) – CONTRIBUINTE INDIVIDUAL, FACULTATIVO – OPÇÃO PELO RECOLHIMENTO TRIMESTRAL.

 

Recolhimento das contribuições previdenciárias relativas à competência outubro e/ou novembro e/ou dezembro (2º trimestre/2019), devidas pelos segurados contribuintes individuais e facultativo que tenham optado pelo recolhimento trimestral cujos os salários- de- contribuição sejam iguais os valores de um salário- mínimo.

 

 

Dia 16

 

1. GIA ELETRÔNICA

A GIA Eletrônica relativa ao mês anterior (dezembro/2019) deverá ser apresentada por meio da Internet (www.pfe.fazenda.sp.gov.br), observado o último digito do número de inscrição estadual do estabelecimento.

 

Inscrição Estadual – Finais

Último dia de apresentação

0 e 1

16

2, 3 e 4

17

5, 6 e 7

18

8 e 9

19

 

Nota: Na hipótese de o dia do vencimento para apresentação indicado na tabela recair em dia não útil, a transmissão poderá ser efetuada nesse mesmo dia (parágrafo único do art. 20 do Anexo IV da Portaria CAT nº 92/98, acrescentado pela Portaria CAT nº 46/2000, na redação da Portaria CAT nº 49/2001 e da Portaria CAT nº 91/2002)

 

 

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Período de 01.01 a 31.01.2020

 

Dia 20

1.  IRRF

Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores ocorridos no mês de dezembro/2019, incidente sobre rendimentos de beneficiários identificados, residentes ou domiciliados no País (art. 70, I, “e”, da Lei no 11.196/2005, com a redação dada pela Lei Complementar no 150/2015).

 

 

 

2. COFINS/CSL/ PIS -PASEP – RETENÇÃO NA FONTE

 

Recolhimento da Cofins, da CSL e do PIS-Pasep retidos na fonte sobre remunerações pagas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas, correspondente a fatos geradores ocorridos no mês de dezembro/2019 (Lei  nº10.833/2003, art. 35, com a redação dada pelo art. 24 da Lei no 13.137/2015).

 

3. PREVIDÊNCIA SOCIAL - INSS

Recolhimento das contribuições previdenciárias relativas à competência de dezembro/2019, devidas por empresa ou equiparada, inclusive da contribuição retida sobre cessão de mão-de-obra ou empreitada e da descontada do contribuinte individual que lhe tenha prestado serviço, bem como em relação à cooperativa de trabalho, da contribuição descontada dos seus associados como contribuinte individual.

 

Produção Rural – Recolhimento – Veja arts. 22A, 22B, 25, 25A e 30, incisos III, IV e X a XIII, todos da Lei nº 8.212/91, observadas as alterações posteriores

 

NOTA: As empresas que tiveram a contribuição previdenciária básica substituída pela contribuição sobre a receita bruta devem efetuar o recolhimento correspondente, mediante o Darf, observando o mesmo prazo, observadas as alterações posteriores. Lembrar que para as empresas que passaram a substituir a GFIP pela DCTFWeb, para efeitos previdenciários, o recolhimento das contribuições previdenciárias passou a ser efetuado por meio do DARF emitido pelo próprio aplicativo.

*Não havendo expediente bancário, deve-se antecipar o recolhimento para o dia útil imediatamente anterior.

 

4. SIMPLES NACIONAL

Pagamento, pelas microempresas (ME) e pelas empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional, do valor devido sobre a receita bruta do mês de dezembro/2019 (Resolução CGSN no 94/2011, art. 38).

 

* Não havendo expediente bancário, permite-se prorrogar o recolhimento para o dia útil imediatamente posterior.

 

 

5. ICMS – ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL – EFD

 

Transmissão do arquivo digital à Secretaria da Fazenda com informações relativas às operações e prestações ocorridas no mês anterior ao da transmissão. (dezembro/2019)


DIA 22

1. DCTF MENSAL

Entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), com informações sobre fatos geradores ocorridos no mês de novembro/2019 (arts. 2o, 3o e 5o da Instrução Normativa RFB no 1.599/2015).

 

 

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Período de 01.01 a 31.01.2020

 

DIA 23

1.IOF

Pagamento do IOF apurado no 2º decêndio de janeiro/2020:

  • Operações de crédito – Pessoa Jurídica
  • Operações de crédito – Pessoas Física
  • Operações de crédito – Entrada de Moeda
  • Operações de crédito  –  Saída de Moeda
  • Títulos ou Valores Mobiliários
  • Factoring
  • Seguros
  • Ouro, ativo financeiro.

 

2. IRRF

Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores ocorridos no período de 1º a 20.01.2020, incidente sobre rendimentos de:

a)       juros sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização;

b)       prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e

c)        multa ou qualquer vantagem por rescisão de contratos.

 

DIA 24

1.  COFINS

Pagamento da contribuição cujos fatos geradores ocorreram no mês de dezembro/2019 (art. 18, II, da Medida  Provisória no 2.158-35/2001, alterado pelo art. 1o da Lei no 11.933/2009):

 

• Cofins - Demais Entidades

 

• Cofins - Combustíveis

 

• Cofins - Fabricantes/Importadores de veículos em substituição tributária  Cofins não-cumulativa (Lei no 10.833/2003)

 

 

 

 

 

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Período de 01.01 a 31.01.2020

 

2. PIS – PASEP

Pagamento das contribuições cujos fatos geradores ocorreram no mês de dezembro/2019:

• PIS-Pasep - Faturamento (cumulativo)

 

• PIS - Combustíveis

 

• PIS - Não-cumulativo (Lei no 10.637/2002)

 

• PIS-Pasep - Folha de Salários

 

• PIS-Pasep - Pessoa Jurídica de Direito Público

 

• PIS - Fabricantes/Importadores de veículos em substituição tributária

 

3. IPI (EXCETO O DEVIDO POR ME OU EPP)

Pagamento do IPI apurado no mês de dezembro/2019 incidente sobre todos os produtos (exceto os classificados no Capítulo 22, nos códigos 2402.20.00, 2402.90.00 e nas posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01 a 87.06 e 87.11 da TIPI.

Pagamento do IPI apurado no mês de dezembro/2019 incidente sobre os produtos classificados nas posições 84.29, 84.32, e 84.33 (máquinas e aparelhos) e nas posições 87.01, 87.02, 87.04, 87.05, e 87.11 (tratores, veículos automóveis e motocicletas) da TIP.

Pagamento do IPI apurado no mês de dezembro/2019 incidente sobre os produtos classificados nas   posições

87.03 e 87.06  da TIPI (automóveis e chassis).

 

Dia 27

1. ICMS

As empresas enquadradas nos seguintes códigos de Classificação Nacional de Atividade Econômica – CNAE 22.111, 22.129 e 22.196 devem recolher ICMS referente ao fato gerador ocorrido no mês de dezembro/2019.

 

DIA 31

1.  COFINS/ PIS – PASEP – RETENÇÃO NA FONTE – AUTOPEÇAS

Recolhimento da Cofins e do PIS-Pasep retidos na fonte sobre remunerações pagas por pessoas jurídicas referentes à aquisição de autopeças (art. 3o, § 5o, da Lei no 10.485/2002, com a nova redação dada pelo art. 42 da Lei no 11.196/2005) no período de 1º a 15.01.2020.

 

2. IRPJ – APURAÇÃO MENSAL

 

Pagamento do Imposto de Renda devido no mês de dezembro/2019 pelas pessoas jurídicas que optaram pelo pagamento mensal do imposto por estimativa (art. 5º da Lei no 9.430/1996).

 

 

 

 

 

 

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Período de 01.01 a 31.01.2020

 

3. IRPJ – APURAÇÃO TRIMESTRAL

 

 Pagamento da 1ª quota ou quota única do Imposto de Renda devido no 4º trimestre de 2019 pelas pessoas jurídicas submetidas à apuração trimestral com base no lucro real, presumido ou arbitrado.

 

4.IRPJ – RENDA VARIÁVEL

 

Pagamento do Imposto de Renda devido sobre ganhos líquidos auferidos no mês de dezembro/2019 por pessoas jurídicas, inclusive as isentas, em operações realizadas em bolsas de valores de mercadorias, de futuros e assemelhadas, bem como em alienações de ouro, ativo financeiro, e de participações societárias, fora de bolsa (art. 859 do RIR/1999).

 

5.IRPJ/ SIMPLES NACIONAL – GANHOS DE CAPITAL NA ALIENAÇÃO DE ATIVOS

 

Pagamento do Imposto de Renda devido pelas empresas optantes pelo Simples Nacional incidente sobre ganhos de capital (lucros) obtidos na alienação de ativos no mês de dezembro/2019 (art. 5º, § 6º, da Instrução Normativa SRF nº 608/2006)      

 

 

6. CSL – CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO – APURAÇÃO MENSAL

 

Pagamento da Contribuição Social sobre o Lucro devida, no mês de dezembro/2019, pelas pessoas jurídicas que optaram pelo pagamento mensal do IRPJ por estimativa (art. 28 da Lei no 9.430/1996).

 

 

7. CSL – CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO – APURAÇÃO TRIMESTRAL

 

Pagamento da 1ª quota ou quota única da Contribuição Social sobre o Lucro devida no 4º trimestre de 2019 pelas pessoas jurídicas submetidas à apuração trimestral do IRPJ com base no lucro real, presumido ou arbitrado, acrescida de 1%. (art. 28 da Lei 9.430/96)

 

 

8. REFIS/ PAES

 

Pagamento pelas pessoas jurídicas optantes pelo Programa de Recuperação Fiscal (Refis), conforme Lei no 9.964/2000; e pelas pessoas físicas e jurídicas optantes pelo Parcelamento Especial (Paes) da parcela mensal, acrescida de juros pela TJLP, conforme Lei no 10.684/2003.                                   

 

9. REFIS

 

Pagamento pelas pessoas jurídicas optantes pelo Programa de Recuperação Fiscal (Refis), conforme Lei no 11.941/2009.

 

10. DECLARAÇÕES DE OPERAÇÕES LIQUIDAS COM MOEDA EM ESPÉCIE (DME)

 

Entrega da DME pelas pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil que, no mês de dezembro/2019, tenham recebido valores em espécie cuja soma seja igual ou superior a R$ 30.000,00, ou o equivalente em outra moeda, decorrentes de alienação ou cessão onerosa ou gratuita de bens e direitos, de prestação de serviços, de aluguel ou de outras operações que envolvam transferência de moeda em espécie, realizadas com uma mesma pessoa física ou jurídica. (Instrução Normativa RFB nº1.761/2017, arts. 1º, 4º e 5º). 



 

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Período de 01.01 a 31.01.2020

 

11.DECLARAÇÃO DE OPERAÇÕES IMOBILIÁRIAS (DOI)

Entrega à Receita Federal do Brasil, pelos Cartórios de Ofício de Notas, de Registro de Imóveis e de Registro de títulos e Documentos, da Declaração de Operações Imobiliárias relativa às operações de aquisição ou alienação de imóveis realizadas durante o mês de dezembro/2019 por pessoas físicas ou jurídicas.

12. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL (EMPREGADOS)

Recolhimento das contribuições descontadas dos empregados em dezembro/2019, desde que prévia e expressamente autorizado por eles.

13. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL (EMPREGADOR)

 

Recolhimento da contribuição sindical patronal às respectivas entidades sindicais de classe, facultativo.

 

14. PREVIDÊNCIA SOCIAL (INSS) GFIP DA COMPETÊNCIA 13

Entrega da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) da competência de 13 (13º salário/2019), destinada exclusivamente a prestar informações à Previdência Social, relativas a fatos geradores das contribuições relacionadas ao 13º salário, exceto quando essa verba for paga em rescisão, observando-se o disposto no Ato de Instrução Normativa SRP nº 9/2005e, quanto à forma de preenchimento, as normas contidas no Manual da GFIP/Sefip para Usuários do Sefip8, Versão 8.4, Capítulos I, item 6 e IV, item 9- Instrução Normativa RFB nº880/2008, Circular Caixa nº 451/2008 e Comunicado Caixa s/nº, publicado no DOU 3 de 17.10.2008.

15. SIMPLES NACIONAL – OPÇÃO

Opção do regime simplificado do Simples Nacional, com efeitos a partir de 1º.01.2020, sendo irretratável para todo o ano- calendário (art.6º da Resolução CGSN nº 94/2011).

16. SIMPLES NACIONAL – COMUNICAÇÃO DA EXCLUSIVA OBRIGATÓRIA

Comunicação à Secretaria da Receita Federal do Brasil  (RFB) da exclusão obrigatória do regime simplificado do Simples Nacional, no caso e excesso de receita bruta anual (ast.73 da Resolução CGSN nº94/2011, com observância das hipóteses previstas na Lei Complementar nº123/2006).

17. ICMSDOCUMENTOS FISCAIS EMITIDOS EM VIA ÚNICA – ARQUIVO DIGITAL – ICMS – PROCESSAMENTO DE DADOS – TRANSMISSÃO ELETRÔNICA DE INFORMAÇÕES EM DOCUMENTOS EMITIDOS EM VIA ÚNICA

Os arquivos mantidos em meio eletrônico com informações constantes em documentos fiscais emitidos em via única (Nota Fiscal de Serviços de Comunicação, modelo 21, Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22, e qualquer outro documento fiscal relativo à prestação de serviço de comunicação e ao fornecimento de energia elétrica ou de gás canalizado) deverão ser transmitidos ao Fisco mediante acesso ao endereço eletrônico www.fazenda.sp.gov.br, até o último dia do mês subsequente ao período de apuração.
(Fato gerador: dezembro/2019)

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